quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Nota de Repúdio à Terceirização no Serviço Público

Em 1988, a Constituição Federal do Brasil, em consonância com os ditames da Constituição da OIT, de 1919, elevou os direitos trabalhistas a direitos fundamentais, ampliando o conceito de direito de greve e, no aspecto da moralidade administrativa, estabelecendo o concurso como forma obrigatória de acesso ao serviço público. É importante lembrar que a nossa carta magna previu exceções, porém estas em nada se assemelham às contratações de empresas para prestação de serviços “terceirizados”. 

Nos anos 90, a prática da terceirização obteve impulso e, nos anos seguintes, não foi obstada, desmascarando, assim, um dado endêmico do modelo de sociedade capitalista. 

No momento atual, esparrama pelo país o argumento da moralidade. Contudo, é nesse mesmo momento que o setor econômico ligado às grandes corporações pressiona o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal em direção à ampliação, de forma irrestrita, das possibilidades jurídicas da intermediação de mão-de-obra. Além disso, força penetrar nos entes públicos, sendo eles o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, para dominar por completo o funcionamento destes. 

Ocorre que a terceirização do serviço público produz efeitos nefastos. Não tem como negar que um deles é abrir amplo caminho para o desvio do erário. E outro efeito está diretamente relacionado à perda de compromisso com o respeito à Constituição, visto que deixa de considerar fundamentais os direitos dos trabalhadores e, em consequência, conduz a uma enorme precarização das condições de trabalho. 

O tema da terceirização nos obriga a um posicionamento expresso, já que compreende uma afronta direta à Constituição. Sendo assim, o SINDPSI-RJ. seguindo o projeto constitucional e, portanto, os ditames da justiça social, vem a público repudiar todas as formas de desvalorização do trabalho, de discriminação e de diminuição da condição social dos trabalhadores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário