Em 1988, a Constituição Federal do Brasil, em consonância com os ditames da
Constituição da OIT, de 1919, elevou os direitos trabalhistas a direitos fundamentais,
ampliando o conceito de direito de greve e, no aspecto da moralidade administrativa,
estabelecendo o concurso como forma obrigatória de acesso ao serviço público. É
importante lembrar que a nossa carta magna previu exceções, porém estas em nada
se assemelham às contratações de empresas para prestação de serviços
“terceirizados”.
Nos anos 90, a prática da terceirização obteve impulso e, nos anos seguintes, não foi
obstada, desmascarando, assim, um dado endêmico do modelo de sociedade
capitalista.
No momento atual, esparrama pelo país o argumento da moralidade. Contudo, é
nesse mesmo momento que o setor econômico ligado às grandes corporações
pressiona o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal em direção à ampliação,
de forma irrestrita, das possibilidades jurídicas da intermediação de mão-de-obra.
Além disso, força penetrar nos entes públicos, sendo eles o Executivo, o Legislativo e
o Judiciário, para dominar por completo o funcionamento destes.
Ocorre que a terceirização do serviço público produz efeitos nefastos. Não tem como
negar que um deles é abrir amplo caminho para o desvio do erário. E outro efeito
está diretamente relacionado à perda de compromisso com o respeito à Constituição,
visto que deixa de considerar fundamentais os direitos dos trabalhadores e, em
consequência, conduz a uma enorme precarização das condições de trabalho.
O tema da terceirização nos obriga a um posicionamento expresso, já que compreende
uma afronta direta à Constituição. Sendo assim, o SINDPSI-RJ. seguindo o projeto
constitucional e, portanto, os ditames da justiça social, vem a público repudiar todas
as formas de desvalorização do trabalho, de discriminação e de diminuição da
condição social dos trabalhadores.